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      • ECA – Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável

      ECA – Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável

      • Postado por Marcelo Meirelles
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      Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

      Livro II – Título IV

      DAS MEDIDAS PERTINENTES AOS PAIS OU RESPONSÁVEL

      Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA

      Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

      I – encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

      II – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

      III – encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

      IV – encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

      V – obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

      VI – obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

      VII – advertência;

      VIII – perda da guarda;

      IX – destituição da tutela;

      X – suspensão ou destituição do poder familiar.

      Parágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24.

      Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

      • ÍNDICE TEMÁTICO do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
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      • Marcelo Meirelles
      – Médico Pediatra
      – Especialista em Hebiatria (Medicina do Adolescente)


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