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ECA – Livro II (Parte Especial), Título II (Das Medidas de Proteção), Capítulo I (Disposições Gerais)




    LEI Nº 8.069,
    DE 13 de JULHO de 1990.
    Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

    Livro II
    Parte Especial
    Título II
    Das Medidas de Proteção
    Capítulo I
    Disposições Gerais

    ECA - Livro II (Parte Especial), Título II (Das Medidas de Proteção), Capítulo I (Disposições Gerais)

    Art. 98° As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II – por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

    III – em razão de sua conduta.

    • Dr. Marcelo Meirelles
    – Médico Pediatra
    – Médico Hebiatra (Especialista em Medicina do Adolescente)
    – Psiquiatria na Infância e Adolescência




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