LEI Nº 8.069,
DE 13 de JULHO de 1990.
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Livro II
Parte Especial
Título III
Da Prática de Ato Infracional
Capítulo IV
Das Medidas Socioeducativas
Seção II
Da Advertência
Art. 115° A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.
• Dr. Marcelo Meirelles
– Médico Pediatra
– Médico Hebiatra (Especialista em Medicina do Adolescente)
– Psiquiatria na Infância e Adolescência