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ECA – Livro II (Parte Especial), Título VI (Do Acesso à Justiça), Capítulo II (Da Justiça da Infância e da Juventude), Seção I (Disposições Gerais)




    LEI Nº 8.069,
    DE 13 de JULHO de 1990.
    Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

    Livro II
    Parte Especial
    Título VI
    Do Acesso à Justiça
    Capítulo II
    Da Justiça da Infância e da Juventude
    Seção I
    Disposições Gerais

    ECA - Livro II (Parte Especial), Título VI (Do Acesso à Justiça), Capítulo II (Da Justiça da Infância e da Juventude), Seção I (Disposições Gerais)

    Art. 145° Os estados e o Distrito Federal poderão criar varas especializadas e exclusivas da infância e da juventude, cabendo ao Poder Judiciário estabelecer sua proporcionalidade por número de habitantes, dotá-las de infraestrutura e dispor sobre o atendimento, inclusive em plantões.

    • Dr. Marcelo Meirelles
    – Médico Pediatra
    – Médico Hebiatra (Especialista em Medicina do Adolescente)
    – Psiquiatria na Infância e Adolescência




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