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ECA – Livro II (Parte Especial), Título VI (Do Acesso à Justiça), Capítulo III (Dos Procedimentos), Seção I (Disposições Gerais)

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LEI Nº 8.069,
DE 13 de JULHO de 1990.
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Livro II
Parte Especial
Título VI
Do Acesso à Justiça
Capítulo III
Dos Procedimentos
Seção I
Disposições Gerais

ECA - Livro II (Parte Especial), Título VI (Do Acesso à Justiça), Capítulo III (Dos Procedimentos), Seção I (Disposições Gerais)

Art. 152° Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual pertinente.

§ 1° É assegurada, sob pena de responsabilidade, prioridade absoluta na tramitação dos processos e procedimentos previstos nesta Lei, assim como na execução dos atos e diligências judiciais a eles referentes. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009 – que dispõe sobre adoção)

§ 2° Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público.(Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017 – que dispõe sobre adoção)

Art. 153° Se a medida judicial a ser adotada não corresponder a procedimento previsto nesta ou em outra lei, a autoridade judiciária poderá investigar os fatos e ordenar de ofício as providências necessárias, ouvido o Ministério Público.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica para o fim de afastamento da criança ou do adolescente de sua família de origem e em outros procedimentos necessariamente contenciosos. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009 – que dispõe sobre adoção)

Art. 154° Aplica-se às multas o disposto no art. 214°.

• Dr. Marcelo Meirelles
– Médico Pediatra
– Médico Hebiatra (Especialista em Medicina do Adolescente)
– Psiquiatria na Infância e Adolescência

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