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ECA – Livro II (Parte Especial), Título VII (Dos Crimes e Das Infrações Administrativas), Capítulo I (Dos Crimes), Seção I (Disposições Gerais)




    LEI Nº 8.069,
    DE 13 de JULHO de 1990.
    Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

    Livro II
    Parte Especial
    Título VII
    Dos Crimes e Das Infrações Administrativas
    Capítulo I
    Dos Crimes
    Seção I
    Disposições Gerais

    ECA - Livro II (Parte Especial), Título VII (Dos Crimes e Das Infrações Administrativas), Capítulo I (Dos Crimes), Seção I (Disposições Gerais)

    Art. 225° Este Capítulo dispõe sobre crimes praticados contra a criança e o adolescente, por ação ou omissão, sem prejuízo do disposto na legislação penal.

    Art. 226° Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal.

    Art. 227° Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada.

    • Dr. Marcelo Meirelles
    – Médico Pediatra
    – Médico Hebiatra (Especialista em Medicina do Adolescente)
    – Psiquiatria na Infância e Adolescência




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