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Lei do SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo




    LEI Nº 12.594,
    DE 18 de JANEIRO de 2012.
    Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera as Leis n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 5.537, de 21 de novembro de 1968, 8.315, de 23 de dezembro de 1991, 8.706, de 14 de setembro de 1993, os Decretos-Leis n° 4.048, de 22 de janeiro de 1942, 8.621, de 10 de janeiro de 1946, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1 de maio de 1943.

    Índice Remissivo da Lei do SINASE

    Título I

    • Do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE)

    Capítulo I – Disposições Gerais – Arts. 1° e 2°

    Capítulo II – Das Competências – Arts. 3° a 6°

    Capítulo III – Dos Planos de Atendimento Socioeducativo – Arts. 7° e 8°

    Capítulo IV – Dos Programas de Atendimento

    Seção I – Disposições Gerais – Arts. 9° a 12°

    Seção II – Dos Programas de Meio Aberto – Arts. 13° e 14°

    Seção III – Dos Programas de Privação da Liberdade – Arts. 15° a 17°

    Capítulo V – Da Avaliação e Acompanhamento da Gestão do Atendimento Socioeducativo – Arts. 18° a 27°

    Capítulo VI – Da Responsabilização dos Gestores, Operadores e Entidades de Atendimento – Arts. 28° e 29°

    Capítulo VII – Do Financiamento e das Prioridades – Arts. 30° a 34°

    Título II

    • Da Execução das Medidas Socioeducativas

    Capítulo I – Disposições Gerais – Art. 35°

    Capítulo II – Dos Procedimentos – Arts. 36° a 48°

    Capítulo III – Dos Direitos Individuais – Arts. 49° a 51°

    Capítulo IV – Do Plano Individual de Atendimento (PIA) – Arts. 52° a 59°

    Capítulo V – Da Atenção Integral à Saúde de Adolescente em Cumprimento de Medida Socioeducativa

    Seção I – Disposições Gerais – Arts. 60° a 63°

    Seção II – Do Atendimento a Adolescente com Transtorno Mental e com Dependência de Álcool e de Substância Psicoativa – Arts. 64° a 66°

    Capítulo VI – Das Visitas a Adolescente em Cumprimento de Medida de Internação – Arts. 67° a 70°

    Capítulo VII – Dos Regimes Disciplinares – Arts. 71° a 75°

    Capítulo VIII – Da Capacitação para o Trabalho – Arts. 76° a 80°

    Título III

    Disposições Finais e Transitórias – Arts. 81° a 90°

    Lei do SINASE – Sistema Nacional de  Atendimento Socioeducativo

    • Dr. Marcelo Meirelles
    – Médico Pediatra
    – Médico Hebiatra (Especialista em Medicina do Adolescente)
    – Psiquiatria na Infância e Adolescência




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