• Tudo sobre Adolescência
    • Quem Somos
Tudo Sobre Adolescência
  • Tudo sobre Adolescência
    • Quem Somos

ADOLESC

  • Home
  • ADOLESC
  • Lei do SINASE – Título II (Da Execução das Medidas Socioeducativas), Capítulo I (Disposições Gerais)

Lei do SINASE – Título II (Da Execução das Medidas Socioeducativas), Capítulo I (Disposições Gerais)

Número de Visualizações do Post: 980
Anuncie no ADOLESC



LEI Nº 12.594,
DE 18 de JANEIRO de 2012.
Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera as Leis n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 5.537, de 21 de novembro de 1968, 8.315, de 23 de dezembro de 1991, 8.706, de 14 de setembro de 1993, os Decretos-Leis n° 4.048, de 22 de janeiro de 1942, 8.621, de 10 de janeiro de 1946, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1 de maio de 1943.

Título II
Da Execução das Medidas Socioeducativas
Capítulo I
Disposições Gerais

Lei do SINASE - Título II (Da Execução das Medidas Socioeducativas), Capítulo I (Disposições Gerais)

Art. 35° A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios:

I – legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto;

II – excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos;

III – prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas;

IV – proporcionalidade em relação à ofensa cometida;

V – brevidade da medida em resposta ao ato cometido, em especial o respeito ao que dispõe o art. 122° da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

VI – individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente;

VII – mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida;

VIII – não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status; e

IX – fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo.

• Dr. Marcelo Meirelles
– Médico Pediatra
– Médico Hebiatra (Especialista em Medicina do Adolescente)
– Psiquiatria na Infância e Adolescência

Anuncie no ADOLESC



  • Compartilhe:
author avatar
Dr. Marcelo Meirelles

Post anterior

Lei do SINASE - Título I (Do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE), Capítulo VII (Do Financiamento e das Prioridades)
18/04/2022

Próximo post

Lei do SINASE - Título II (Da Execução das Medidas Socioeducativas), Capítulo II (Dos Procedimentos)
18/04/2022

Você também pode gostar

SEÇÃO I: Bioética – Capítulo IV: Atestado Médico – Aspectos Éticos e Jurídicos
5 setembro, 2024

Número de Visualizações do Post: 3.410 Anuncie no ADOLESC   SEÇÃO I: BioéticaCapítulo IV: Atestado Médico – Aspectos Éticos e Jurídicos Paulo Tadeu Falanghe Tratado de Pediatria – Sociedade Brasileira …

SEÇÃO I: Bioética – Capítulo III: A Responsabilidade do Médico
5 setembro, 2024

Número de Visualizações do Post: 2.915 Anuncie no ADOLESC   SEÇÃO I: BioéticaCapítulo III: A Responsabilidade do Médico Arnaldo Pineschi de Azeredo CoutinhoCarlindo de Souza Machado e Silva FilhoNelson Grisard …

SEÇÃO I: Bioética – Capítulo I: Introdução
4 setembro, 2024

Número de Visualizações do Post: 2.857 Anuncie no ADOLESC   SEÇÃO I: BioéticaCapítulo I: Introdução Ana Cristina Ribeiro ZöllnerClóvis Francisco Constantino Tratado de Pediatria – Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) …

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rafael Meirelles - Doctoralia.com.br
Relação sexual com menor de 14 anos é estupro
Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990

Education WordPress Theme by ThimPress. Powered by WordPress.