• 18 de março de 2024 •
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu Livro I, Título II, Capítulo IV, Artigo 53, Inciso V, garante a crianças e jovens o direito à matrícula em escola pública próxima de sua residência.
Com esse entendimento, a juíza Roberta Layaun Chiappeta de Moraes Barros, da 1ª Vara Criminal da Infância e Juventude de Atibaia (SP), decidiu que é obrigação do governo do estado de São Paulo garantir uma vaga em uma escola estadual para uma adolescente da cidade.
Entenda o caso
A jovem se mudou recentemente de Mairiporã para Atibaia, ambos municípios do estado de São Paulo, e, ao solicitar a transferência para uma escola próxima de sua nova residência, foi informada da inexistência de vaga.
Na decisão, a juíza invocou o dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que garante a crianças e jovens o direito à matrícula em escola pública próxima de sua casa e também reconheceu a urgência da situação, considerando que o ano letivo já havia começado.
A sentença determinou que o governo estadual providencie vaga em escola localizada até dois quilômetros da residência da adolescente, tendo sido estabelecida uma multa diária de R$ 250, limitada a R$ 25 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial. A família foi representada pelo advogado Cléber Stevens Gerage.
O artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 53° A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II – direito de ser respeitado por seus educadores;
III – direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV – direito de organização e participação em entidades estudantis;
V – acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
Fontes
• Site Consultor Jurídico. Estado deve fornecer vaga em escola perto da casa de adolescente. 16 de março de 2024.
• Dr. Marcelo Meirelles
– Médico Pediatra
– Médico Hebiatra (Especialista em Medicina do Adolescente)
– Psiquiatria na Infância e Adolescência