Pular para o conteúdo

Conheça a Lei Menino Bernardo




    A Lei Menino Bernardo

    A Lei Menino Bernardo, sancionada em 26 de junho de 2014, alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer o direito de crianças e adolescentes de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante.

    A legislação representa um avanço do Brasil para estimular a educação sem o uso da violência. “O objetivo principal dessa lei é romper com a aceitação e banalização da utilização dos castigos físicos e humilhantes contra crianças e adolescentes pela sociedade”, avaliou o ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha.

    A Lei Menino Bernardo trouxe, entre outros pontos, a necessidade de capacitação e formação continuada dos profissionais que atuam no atendimento a crianças e adolescentes para que eles possam ser preparados para atuar na prevenção, identificação de evidências, diagnóstico e enfrentamento de todas as formas de violência.

    Para implementar a lei, o Ministério dos Direitos Humanos, por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, desenvolve várias ações que estão relacionadas principalmente com a capacitação dos conselheiros tutelares.

    Além dessas ações, o Brasil ingressou na Parceria Global para o Fim da Violência contra Crianças. Liderada pela ONU, a iniciativa reúne governos de diferentes países, organizações internacionais, sociedade civil, entre outros grupos. O objetivo é contribuir para a eliminação de todas as formas de violência contra crianças e adolescentes e, em especial, para o cumprimento das metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

    Quem foi Bernardo Boldrini?

    O menino Bernardo Boldrini foi assassinado em abril de 2014, quando tinha somente 11 anos de idade.

    De forma cruel, uma mistura de sedativos aplicada culminou em overdose por super dosagem do medicamento Midazolam. Em decorrência da morte do menino, a justiça brasileira ganhou a Lei do Menino Bernardo.

    Um tapinha não dói?

    É comum ouvir de alguns pais que “no meu tempo, não tinha problema dar alguns tapinhas para que a criança aprendesse”. No entanto, com algumas palmadas de correção, os pais podem de alguma forma, expor à criança e ao adolescente ao sofrimento físico.

    No entanto, os casos são muito particulares. “Se o caso tem uma lesão aparente e fica literal a violência física, os pais devem sofrer as consequências diante da Lei”, explica Aguirre. No entanto, outras medidas podem expor a criança à humilhação, por exemplo. “Um vídeo em que a criança apareça dançando funk, ou na boquinha da garrafa, por exemplo ou mesmo fazendo algum tipo de graça ou sofrendo algum trote, pode ser uma forma de ridicularizá-la, o que é condenado pela Lei”, acrescenta.

    Esse tipo de exposição pode, além de tudo, invadir a privacidade daquela criança ou adolescente. Outro ponto está no monitoramento de celulares, por exemplo. “Se meu filho de 14 anos tem um celular e eu quero saber o que ele está vendo ou conversando com outras pessoas, até que ponto também não estarei invadindo sua privacidade?”, diz.

    São questões muito particulares que devem ser estudadas caso a caso. O professor explica que existe no Código Civil brasileiro o respaldo para a perda do poder familiar, sobre os pais que castigarem imoderadamente seus filhos. “Entretanto, não é qualquer tipo de castigo que pode ser levado ao extremo. Por exemplo, o fato de tirar o videogame do filho como forma de castigo, não deve ser motivo para a perda do poder familiar dos pais”, complementa.

    Um caso famoso, segundo o professor, foi o de uma procuradora aposentada que torturava a filha adotiva, de apenas dois anos. Diante da denúncia de seus funcionários, a procuradora foi indiciada, perdendo o poder familiar e a responsabilidade sobre a criança, bem como o direito de adotar outra pessoa. Foragida durante quase seis anos, a procuradora Vera Lúcia de Sant’Anna Gomes foi presa em janeiro de 2019.

    Lei Menino Bernardo

    A Lei que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente em 2014

    Em 26 de junho de 2014, foi sancionada a Lei n° 13.010, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu art. 13°, bem como inseriu os art. 18°-A, 18°-B e 70°-A, estabelecendo que a criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.

    O castigo físico é a ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente, que resulte em sofrimento físico ou lesão. O tratamento cruel ou degradante é a conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente, que humilhe ou ameace gravemente ou a ridicularize.

    • Quais as medidas para os responsáveis? Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos a:
    a) encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
    b) tratamento psicológico ou psiquiátrico;
    c) encaminhamento a curso ou programas de orientação;
    d) obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado e/ou
    e) advertência.

    • De quem é a responsabilidade de aplicação da medida? De acordo com as respectivas competências constitucionais e legais, as medidas serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.

    • Como colocar a Lei em prática? Deverão ser promovidas campanhas educativas permanentes; envidar esforços para integrar os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, com o Conselho Tutelar, com os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e com as entidades não governamentais que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; realizar formações e capacitações contínuas, e apoiar às práticas de resolução pacífica de conflitos.

    • Quais as áreas prioritárias? Ações que visem a garantir os direitos da criança e do adolescente, desde a atenção pré-natal, e de atividades junto aos pais e responsáveis com o objetivo de promover a informação, a reflexão, o debate e a orientação sobre alternativas ao uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante no processo educativo.

    • Qualificação dos profissionais: Os profissionais da saúde, educação e assistência social e dos demais agentes que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente tem acesso garantido e prioritário à qualificação, para o desenvolvimento das competências necessárias à prevenção, à identificação de evidências, ao diagnóstico e ao enfrentamento de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente.

    • Dr. Marcelo Meirelles
    – Médico Pediatra
    – Médico Hebiatra (Especialista em Medicina do Adolescente)
    – Psiquiatria na Infância e Adolescência




    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *