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Estatuto da Criança e do Adolescente

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  • ECA – Livro II (Parte Especial), Título III (Da Prática de Ato Infracional), Capítulo IV (Das Medidas Socioeducativas), Seção III (Da Obrigação de Reparar o Dano)

ECA – Livro II (Parte Especial), Título III (Da Prática de Ato Infracional), Capítulo IV (Das Medidas Socioeducativas), Seção III (Da Obrigação de Reparar o Dano)





LEI Nº 8.069,
DE 13 de JULHO de 1990.
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Livro II
Parte Especial
Título III
Da Prática de Ato Infracional
Capítulo IV
Das Medidas Socioeducativas
Seção III
Da Obrigação de Reparar o Dano

ECA - Livro II (Parte Especial), Título III (Da Prática de Ato Infracional), Capítulo IV (Das Medidas Socioeducativas), Seção III (Da Obrigação de Reparar o Dano)

Art. 116° Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.


• Dr. Marcelo Meirelles
– Médico Pediatra
– Médico Hebiatra (Especialista em Medicina do Adolescente)





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