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Lei da Escuta – Título V (Dos Crimes)




    LEI Nº 13.431,
    DE 04 de ABRIL de 2017.
    Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

    Título V
    Dos Crimes

    Lei da Escuta - Título V (Dos Crimes)

    Art. 24° Violar sigilo processual, permitindo que depoimento de criança ou adolescente seja assistido por pessoa estranha ao processo, sem autorização judicial e sem o consentimento do depoente ou de seu representante legal.

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    • Dr. Marcelo Meirelles
    – Médico Pediatra
    – Médico Hebiatra (Especialista em Medicina do Adolescente)
    – Psiquiatria na Infância e Adolescência




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