• 20 de março de 2024 •
A lei é bem clara: qualquer ato sexual — não importa o contexto, a autoria ou se houve ou não consentimento — com menores de 14 anos é considerado estupro de vulnerável.
A advogada Ana Claudia Cifali, coordenadora jurídica do Instituto Alana, explica que o Código Penal brasileiro é bastante claro em relação à presunção de estupro de vulnerável sempre que envolve menor de 14 anos.
A advogada Luciana Temer, presidente do Instituto Liberta, que combate a exploração sexual infantil, explica que a lei que definiu estupro de vulnerável é de 2009 e foi estabelecida para afastar subjetividades nas análises dos casos.
“Antes dessa lei, existia uma subjetividade ao analisar o que era consentimento e o que não era, se era estupro ou se não era. Esta lei veio para acabar com essa subjetividade. Não importa qual foi a situação, tem um dado objetivo na lei que define o que é estupro de vulnerável”, diz.
Mônica Brito, secretária executiva do Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedeca) Glória de Ivone, no Tocantins, afirma que não existe a ideia de “consentimento” para relações sexuais com menores de 14 anos:
“Uma criança de 10 anos não sabe ainda o que é menstruação, quais são cuidados básicos envolvidos com o ato sexual, como o uso de preservativos, quais implicações de ter uma gravidez. Como pode a gente pode dizer que foi consentido?”
“Nessa idade, não existe discernimento próprio para decidir sobre aquele ato, sobre relação de afetividade. A criança ainda não tem esse domínio. Estamos falando de uma condição peculiar de crescimento e desenvolvimento, em um período que ela ainda não teve acesso à educação sexual —inclusive não temos, no Brasil, uma educação sexual sem tabu, sem preconceito, sem criminalização e sem o envolvimento da questão religiosa e moral”, diz a especialista.
“Ou seja, independentemente da ideia de consentimento ou não, nessa idade ela não tem discernimento para afirmar que aquele tipo de relação pode ou não a prejudicar, do ponto de vista da saúde e psicológico.”
Acesso ao aborto legal em casos de estupro
Além disso, Luciana Temer lembra que a legislação também determina que vítimas de estupro têm acesso ao aborto legal (o procedimento no país também está autorizado para mulheres em risco por causa da gestação e para caso de feto com anencefalia).
“São duas leis claras e objetivas que não comportam qualquer outra interpretação: ato sexual envolvendo menor é estupro, e o aborto é permitido em caso de estupro”.
Em consequência disso, se da relação sexual acontece uma gravidez, essa faixa de idade tem garantido o acesso ao aborto legal, uma vez que a lei estabelece que vítimas de violência sexual podem fazer o procedimento.
“… grávidas, com até 14 anos, deveriam ter o acesso ainda mais facilitado ao aborto legal porque o estupro de vulnerável já está presumido em lei. Mesmo se o caso envolver uma outra criança, o aborto continua sendo um direito garantido porque a condição da menina enquanto vítima de estupro não se desconstitui”, afirma Ana Claudia Cifali.
Fontes
• UNIVERSA Uol. Não importa contexto: ato sexual com menor de 14 anos é estupro; entenda. 24 de junho de 2022.
• Dr. Marcelo Meirelles
– Médico Pediatra
– Médico Hebiatra (Especialista em Medicina do Adolescente)
– Psiquiatria na Infância e Adolescência