Desde 17 de março de 2026, o Brasil conta com um marco regulatório inédito para a proteção de crianças e adolescentes na internet: o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), instituído pela Lei nº 15.211/2025. A norma amplia para o ambiente online princípios que já existiam no ECA de 1990, criando obrigações diretas para redes sociais, aplicativos e jogos eletrônicos — e devolvendo aos pais ferramentas de supervisão que, até então, dependiam de aplicativos externos ou configurações difíceis de encontrar.

O que é o ECA Digital
Sancionada em setembro de 2025, a Lei nº 15.211/2025 entrou em vigor seis meses depois, em 17 de março de 2026. Ela se aplica a qualquer produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a crianças e adolescentes — ou com probabilidade real de acesso por esse público — no Brasil, incluindo redes sociais como Instagram, TikTok e WhatsApp, plataformas de streaming, jogos eletrônicos e lojas de aplicativos, mesmo quando a empresa responsável está sediada fora do país.
A lei não substitui o ECA original, de 1990 — ela o complementa, estendendo ao ambiente digital a mesma lógica de proteção integral e prioridade absoluta já garantida no mundo físico às pessoas menores de 18 anos.
As principais mudanças na prática
Fim da autodeclaração de idade
Até então, bastava o usuário digitar a própria data de nascimento para acessar uma plataforma — mecanismo que qualquer criança conseguia burlar em segundos. O ECA Digital proíbe essa prática e exige que as empresas adotem mecanismos confiáveis de verificação de idade, sem depender apenas do que o usuário informa.
Contas de menores de 16 anos vinculadas a um responsável
Usuários com até 16 anos passam a precisar de conta vinculada à de um responsável legal. As plataformas são obrigadas a oferecer ferramentas de supervisão parental acessíveis, que permitem limitar tempo de uso, restringir contato com adultos não autorizados, controlar sistemas de recomendação de conteúdo, restringir o compartilhamento de localização e acompanhar gastos dentro de aplicativos e jogos.
Privacidade máxima por padrão
Contas de crianças e adolescentes devem vir configuradas, desde o início, com o nível mais alto de proteção — perfil privado, geolocalização restrita, sem exigir que a família configure nada manualmente. A lógica se inverte: o padrão passa a ser o mais protetivo, e não o mais permissivo.
Remoção rápida de conteúdo de risco
Conteúdos ligados a exploração sexual, incentivo à automutilação ou ao suicídio, uso de drogas, violência ou bullying devem ser removidos rapidamente, com notificação obrigatória à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e, em casos de abuso ou exploração, também às autoridades policiais.
Restrições a publicidade e mecanismos predatórios
A lei veda a criação de perfis comportamentais de crianças e adolescentes para direcionar publicidade, proíbe a monetização de conteúdo que os sexualize e barra o uso de loot boxes — caixas de recompensa com resultado aleatório — em jogos acessados por esse público, mecânica associada a padrões de comportamento compulsivo.
Quem fiscaliza e o que acontece em caso de descumprimento
A fiscalização do ECA Digital é responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que já iniciou processos de monitoramento das empresas do setor e atua em conjunto com outras instituições, como o Ministério Público, o Conanda e a Anatel. O governo também criou o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, operado pela Polícia Federal, para centralizar denúncias de crimes digitais encaminhadas pelas próprias plataformas.
Empresas que descumprirem as obrigações da lei estão sujeitas a advertência, suspensão temporária, proibição de atividades no país e multas de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil. Quando não há faturamento a ser considerado, a multa pode variar entre R$ 10 e R$ 1 mil por usuário cadastrado, com limite de R$ 50 milhões por infração.
O que isso muda para as famílias
Na prática, o ECA Digital entrega às famílias recursos de controle que antes exigiam aplicativos de terceiros ou conhecimento técnico avançado para configurar. Mas é importante ter clareza sobre um ponto: a lei cria ferramentas — ela não substitui a mediação do dia a dia. O comportamento online de um adolescente continua sendo moldado, em grande parte, pelo que acontece dentro de casa e na escola, e não apenas por configurações de privacidade.
Vale conferir se as plataformas que seu filho já usa notificaram a atualização das configurações de conta e supervisão parental, e aproveitar o momento para retomar a conversa sobre uso saudável de tecnologia — não como vigilância, mas como cuidado compartilhado.


