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Proposta apresentada para a criação do Cadastro Nacional de Casos de Violência contra Criança e Adolescente




    • 13 de março de 2024 •

    Rogério Varela, presidente da Comissão da Infância, Juventude e Educação (CIJE) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), propôs, em 12 de março durante a 3ª Sessão Ordinária de 2024, a criação do Cadastro Nacional de Casos de Violência contra Criança e Adolescente.

    Esta proposta nasce do trabalho do Grupo de Trabalho “Violência contra crianças e adolescentes” da CIJE. Varela enfatizou que essa medida atende diretamente ao mandato do Ministério Público estipulado pela Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022 (Lei Henry Borel), que exige o registro de incidentes de violência doméstica e familiar contra menores em um sistema de dados.

    A iniciativa visa assegurar a proteção efetiva dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, fazendo um registro e acompanhamento completo de todas as formas de violência e promovendo medidas de proteção de forma coordenada e eficiente.

    O objetivo é assegurar que todas as formas de violência contra as crianças e adolescentes sejam registradas e acompanhadas para a adoção de medidas. Além disso, pretende-se ampliar a transparência e melhorar as ações do Ministério Público nesta área crítica.

    Cadastro Nacional de Casos de Violência contra Criança e Adolescente

    Varela ressalta a importância da proposta citando estatísticas preocupantes sobre violência contra menores no Brasil, incluindo mais de 800 mil casos de violência em dez anos contra jovens de até 14 anos e mais de 2.248 mortes de crianças de até quatro anos. Somente nos primeiros quatro meses de 2023, mais de 17 mil violações sexuais foram registradas pelo Disque 100, com um total de 69,3 mil denúncias e 397 mil violações de direitos humanos de menores.

    Texto apresentado

    Conforme apresentado por Varela, o CNMP desenvolverá um programa de banco de dados de âmbito nacional, conforme o artigo 22, inciso I, da Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022, acessível aos Ministérios Públicos estaduais. Este sistema incluirá todos os casos que investiguem qualquer forma de violência contra menores.

    Os Ministérios Públicos estaduais terão 90 dias após a publicação da resolução para começar a alimentar o banco de dados, podendo ajustar seus sistemas de informática para uma integração automática. Além disso, será necessário que fiscalizem o preenchimento correto dos dados pela polícia.

    Um Comitê Gestor, criado e regulamentado pelo CNMP, aprovará a taxonomia do cadastro, permitindo que os Ministérios Públicos estaduais adicionem campos conforme necessário.

    Anualmente, será publicado um relatório estatístico das ações do Ministério Público contra a violência infantil, baseado nos dados do cadastro nacional, para avaliar a eficácia das medidas tomadas.

    Informações de interesse público do Cadastro Nacional serão disponibilizadas eletronicamente pelo CNMP, assegurando a confidencialidade das informações privadas. A proposta agora seguirá o processo regimental do CNMP para designação de um relator.

    • Dr. Marcelo Meirelles
    – Médico Pediatra
    – Médico Hebiatra (Especialista em Medicina do Adolescente)
    – Psiquiatria na Infância e Adolescência




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